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Escritura de fundação

Estatutos da fundação

§ 1

Nome, forma jurídica e sede

A fundação tem o nome  “Fundação Frederic von Anhalt”.  É uma fundação independente de direito privado com sede em Dessau-Roßlau.


§ 2

Objetivo da fundação

1. A fundação tem como objetivo exclusivo e direto fins caritativos e benevolentes, na aceção da seção "Fins com privilégios fiscais" do código tributário.

 

2. O objetivo da fundação é promover o bem-estar de crianças e jovens e o sistema de bem-estar.

 

3. O objetivo deve ser alcançado em particular através de:

- Concessão de ajuda financeira ou prestações em espécie a crianças e adolescentes socialmente desfavorecidos, nomeadamente se necessitarem de cuidados médicos e de cuidados médicos, desde que cumpridos os requisitos para a necessidade de ajuda na acepção do artigo 53.º AO.

- Promoção de medidas adequadas para garantir o atendimento e abastecimento médico mesmo em situações de emergência.

- Alocação de fundos para outras organizações / corporações com privilégios fiscais para o uso de fins com privilégios fiscais que são semelhantes ao objetivo da fundação, em que a prioridade deve ser dada a pessoas ou instituições nas áreas de saúde e pesquisa no que diz respeito a crianças e adolescentes;

- A adjudicação de contratos de investigação empírica sobre as condições sociológicas das crianças e adolescentes carenciados, nomeadamente a sua situação de saúde e desenvolvimento, desde que os meios financeiros da fundação o permitam.

4. Não há direito legal à atribuição de benefícios de fundação.

 

§ 3

Sem fins lucrativos

1. A fundação é abnegadamente ativa. Não visa principalmente seus próprios objetivos econômicos. Os fundos da fundação só podem ser usados para fins estatutários.

2. Nenhuma pessoa pode ser favorecida por despesas estranhas à finalidade da fundação ou por remunerações desproporcionalmente elevadas. O fundador não recebe nenhuma doação da fundação.

3. A fundação desempenha as suas funções por si própria ou por intermédio de um auxiliar na acepção do § 57 n.º 1, frase 2 AO, a menos que atue através da angariação de fundos de acordo com o § 58 n.º 1 AO. Para cumprir o objetivo da fundação, a fundação pode manter operações com objetivos especiais, desde que os recursos financeiros da fundação sejam suficientes.

 

§ 4 Ativos da Fundação

1. No momento da aprovação, os ativos da fundação consistiam em uma base de 50.000 marcos.

2. Os ativos da fundação devem ser investidos de forma rentável e devem ser mantidos de forma permanente e inalterada no seu patrimônio. Pode ser realocado para manter seu valor ou para fortalecer sua lucratividade.

3. Todos os subsídios pretendidos (subfundações) são revertidos para o patrimônio da fundação.

 

§ 5

Uso da receita de ativos e subsídios

1  A fundação cumpre suas tarefas com a receita do patrimônio da fundação e com doações, a menos que tenham a intenção expressa de fortalecer o patrimônio da fundação.

2. A fundação pode transferir os seus fundos, total ou parcial, para uma reserva, na medida em que seja necessário para cumprir os seus objectivos fiscais privilegiados a longo prazo e desde que existam objectivos e prazos concretos para a sua utilização da reserva.

3. No âmbito do permitido pela legislação fiscal, parte dos rendimentos anuais pode ser destinada à reserva livre ou ao património da fundação para manutenção de valor.

4. Com base nos presentes estatutos, não há reclamação judicial por parte de terceiros sobre a concessão de financiamento da fundação.

 

 

§ 6

Organismos de fundação

 

1. Os órgãos da fundação são o conselho de administração e o conselho da fundação.

2. O conselho de administração pode nomear um representante especial de acordo com a Seção 30 do Código Civil Alemão (BGB) para transações que atendam aos objetivos da fundação.

3. Os membros da direcção trabalham a título voluntário, apenas têm direito ao reembolso das despesas necessárias.

4. No seu trabalho, os membros do conselho de administração apenas são responsáveis por dolo e negligência grosseira nas suas relações internas com a fundação.

 

 

§ 7

Composição do conselho de administração

1. O conselho é composto por no mínimo uma e no máximo três pessoas. O primeiro conselheiro é indicado pelo fundador por dois anos. O fundador nomeia o presidente e seu vice. Após a nomeação inicial, os membros do conselho são nomeados e exonerados pelo conselho de curadores, com exceção do presidente do conselho, que é sempre nomeado pelo fundador durante a sua vida. Os pedidos são válidos por dois anos.

2. Se o fundador comprovadamente não exercer os direitos que lhe são conferidos pelos estatutos, são os órgãos da fundação que decidem.

3. Se o conselho de administração for revogado sem que um novo conselho de administração seja nomeado ao mesmo tempo, o conselho de curadores pode nomear um ou mais de seus membros para atuar como administração interina.

 

§ 8º

Deveres do conselho

1. O conselho de administração administra a fundação nos termos da lei e dos estatutos. Isso inclui em particular

 

a) a administração do patrimônio da fundação

b) o uso dos fundos da fundação,

c) a preparação das demonstrações financeiras anuais com relatório sobre as atividades da fundação ao conselho da fundação e à autoridade de fiscalização da fundação.
 

2. O conselho de administração representa a fundação em juízo e fora dele, tem a função de representante legal.

O presidente do conselho tem poder exclusivo de representação. Os outros dois membros do conselho só estão autorizados em conjunto para representar a fundação, a menos que a um membro do conselho tenha sido concedido o poder exclusivo de representação.

 

O conselho tem quorum se pelo menos dois de seus membros estiverem presentes. O conselho de administração delibera por maioria simples dos membros presentes. Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade e, em caso de ausência, o vice-presidente tem voto de qualidade. O conselho se reúne conforme necessário. Da reunião será lavrada ata, a qual deverá ser assinada por todos os membros. O conselho de administração se reúne quantas vezes forem necessárias a convite do presidente; ele distribui os negócios entre seus membros por simples resolução ou com base em regras de procedimento.

 

O Conselho de Curadores pode conceder isenção das restrições da Seção 181 do Código Civil Alemão (BGB) a membros individuais do Conselho Executivo.

 

§ 9

Composição do Conselho de Curadores
 

1. O Conselho de Curadores é composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros. Eles são nomeados por um período de cinco anos e trabalham em regime de voluntariado. A reeleição é permitida. A composição do primeiro conselho de curadores é determinada pelo fundador. O fundador nomeia o presidente e seu vice. Posteriormente, o conselho de curadores se complementa por meio de cooptação, reservando o fundador um assento ou a presidência do conselho de curadores. A nomeação do sucessor de um membro do Conselho de Curadores pelo presidente deve ser feita em tempo hábil para que o membro renunciante do Conselho de Curadores possa participar. Um membro do Conselho de Curadores não pode ser membro do Conselho de Administração ao mesmo tempo.

 

§ 10

Deveres do Conselho de Curadores

1. O conselho de curadores tem por missão aconselhar e supervisionar o conselho de administração.

2. O Conselho de Curadores pode emitir instruções ao Conselho Executivo para a prossecução do propósito da Fundação. Ele tem todos os direitos de informação de acordo com § 90 AG.

3. A recepção das contas anuais e do relatório de atividades. O Conselho de Curadores decide anualmente sobre a destituição do Conselho de Administração.

4. Ouvido o Conselho de Administração, o Conselho de Curadores pode expedir o seu regulamento interno.

5. Há quorum quando pelo menos metade dos membros do Conselho da Fundação estiverem presentes. O conselho de curadores decide por maioria simples. Em caso de empate, o voto do presidente decide, na sua ausência, o voto do vice-presidente.

6. O Conselho de Curadores se reúne pelo menos uma vez por ano a convite do Presidente ou do Vice-Presidente. O convite deve ser feito por escrito em tempo útil. Da reunião deve ser lavrada ata, a qual deve ser assinada pelo presidente e seu substituto. É permitido um procedimento de circulação por escrito. Nesse caso, todos os membros do Conselho de Curadores devem concordar com este procedimento.

§ 11

Alteração dos estatutos, revogação

1. São permitidas alterações aos estatutos, desde que assegure o cumprimento sustentável do propósito da fundação, de acordo com a vontade e as ideias do fundador. Eles exigem uma decisão do conselho de administração e a aprovação do conselho de curadores.

2. A alteração do objecto requer a aprovação do conselho de administração e do conselho de curadores, devendo também os respectivos presidentes e respectivos suplentes concordar.

3. A dissolução da fundação ou a fusão da fundação com outra fundação é permitida se o cumprimento do objetivo se tornou impossível ou já não parece sensato em virtude de mudanças significativas nas circunstâncias. Eles exigem a aprovação de todos os membros do conselho e do conselho de curadores.

§ 12

Acúmulo de ativos

Em caso de dissolução ou dissolução da fundação ou se seu objetivo de caridade anterior deixar de existir, os ativos cairão para uma empresa com privilégios fiscais a ser nomeada pelos órgãos da fundação com a condição de que sejam usados direta e exclusivamente para caridade altruísta fins de bem-estar e bem-estar de crianças e jovens Se o Conselho de Curadores não tomar uma decisão sobre a empresa com privilégios fiscais a ser nomeada dentro de três meses, os ativos da Fundação em caso de dissolução ou anulação ou se seu objetivo de caridade anterior não mais se aplica a:

Associação de Lebenshilfe para a associação local de deficientes mentais Dessau eV em Dessau-Roßlau.

Se a associação não existir mais neste momento, os ativos irão para uma empresa com privilégios fiscais a ser nomeada pelos órgãos da fundação, com a condição de que sejam usados direta e exclusivamente para fins caritativos de bem-estar e bem-estar de crianças e jovens .

 

 

Entrar em vigor

A alteração dos estatutos entra em vigor com a aprovação da autoridade da fundação.

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